Nos termos da alínea "i", do artigo 38, da Lei nº 4.117/62, as emissoras
executantes do serviço de radiodifusão estão obrigadas a declarar, até o
último dia útil de cada ano, a composição de seu capital social (veja
modelo aqui), a qual deverá ser encaminhada ao Ministério das
Comunicações:
Ministério das Comunicações
Esplanada dos Ministérios - Bloco "R"
CEP 70044-900
Brasilia - DF