Declaração de Composição de Capital Social

Nos termos da alínea "i", do artigo 38, da Lei nº 4.117/62, as emissoras executantes do serviço de radiodifusão estão obrigadas a declarar, até o último dia útil de cada ano, a composição de seu capital social (veja modelo aqui), a qual deverá ser encaminhada ao Ministério das Comunicações:
 
Ministério das Comunicações
Esplanada dos Ministérios - Bloco "R"
CEP 70044-900
Brasilia - DF