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Portaria nº 3, de 13 de Janeiro de 2010, da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações

Até o dia 14 de Abril de 2010, as entidades executantes dos Serviços de Radiodifusão deverão apresentar ao Ministério das Comunicações para fins de atualização e cadastro junto ao SRD (Sistema de Controle de Radiodifusão), as informações pertinentes ao responsável técnico pela emissora.

Enquadramento das Emissoras:

- as TVs, cujo responsável técnico deverá ser engenheiro habilitado perante o CREA, com vínculo empregatício com a entidade, da mesma forma as emissoras de rádio com potência igual ou superior a 50kW;

- Emissoras de rádio com potência igual ou superior a 10kW diurna e em FM Classe Especial ou A, o responsável técnico deverá ser engenheiro habilitado perante o CREA, podendo ser na condição de autônomo;

- Emissoras de rádio com potência entre 2,5 a 10kW diurna ou igual ou superior a 1kW noturna e em FM classe B, o responsável técnico poderá ser engenheiro ou técnico de 2º grau devidamente habilitado, podendo ser na condição de autônomo;

- Emissoras de radiodifusão com potência igual ou inferior a 2,5kW diurna e FM Classe C, estão dispensados de terem responsável técnico.

Clique para acessar a íntegra da Portaria nº 3

Clique aqui para obter o modelo do requerimento para ser apresentado no MC


OBSERVAÇÃO: Por força da sentença proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, processo nº 2008.61.00.024901-4, as empresas de radiodifusão não têm necessidade de inscrição no CREA.