Até o dia 14 de Abril de 2010, as
entidades executantes dos Serviços de Radiodifusão
deverão apresentar ao Ministério das Comunicações para
fins de atualização e cadastro junto ao SRD (Sistema de
Controle de Radiodifusão), as informações pertinentes
ao responsável técnico pela emissora.
Enquadramento das Emissoras:
- as TVs, cujo responsável técnico deverá ser engenheiro
habilitado perante o CREA, com vínculo empregatício com
a entidade, da mesma forma as emissoras de rádio com
potência igual ou superior a 50kW;
- Emissoras de rádio com potência igual ou superior a
10kW diurna e em FM Classe Especial ou A, o responsável
técnico deverá ser engenheiro habilitado perante o CREA,
podendo ser na condição de autônomo;
- Emissoras de rádio com potência entre 2,5 a 10kW
diurna ou igual ou superior a 1kW noturna e em FM classe
B, o responsável técnico poderá ser engenheiro ou
técnico de 2º grau devidamente habilitado, podendo ser
na condição de autônomo;
- Emissoras de radiodifusão com potência igual ou
inferior a 2,5kW diurna e FM Classe C, estão dispensados
de terem responsável técnico.
Clique para acessar a íntegra da Portaria nº 3
Clique aqui para obter o modelo do requerimento para ser
apresentado no MC
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OBSERVAÇÃO: Por força da sentença proferida pelo
MM. Juízo da 7ª Vara Cível da Justiça Federal em
São Paulo, processo nº 2008.61.00.024901-4, as
empresas de radiodifusão não têm necessidade de
inscrição no CREA.
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