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ATENÇÃO

De acordo com a lei nº 9504 de 30/09/1997: Os materiais referentes às inserções do horário político eleitoral, deverão ser efetivados pelos partidos, no local no local aos responsáveis indicados pelas emissoras, juntamente com os Planos de Mídia.

Não devendo ser aceitos os materiais enviados pela Internet.

COM ESSAS MEDIDAS, ESTAREMOS EVITANDO PROBLEMAS