Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam na sessão
plenária desta quarta-feira (16) uma consulta do deputado federal Miro
Teixeira (PDT-RJ) que pedia esclarecimentos sobre a participação de
candidatos e pré-candidatos em debates na internet antes da realização
de convenções partidárias.
Por maioria, o plenário respondeu afirmativamente às três primeiras
perguntas, mas não responderam as duas últimas por considerar que,
nestas, o que se indaga não é passível de resposta por ser de caráter
subjetivo.
Na primeira pergunta, o deputado questionava se os portais de internet e
jornais impressos poderiam realizar debates com pré-candidatos em
qualquer época. O relator, ministro Marco Aurélio, disse que a resposta
é afirmativa considerando o artigo 36-A da lei 9.504/97, segundo a qual
esse tipo de debate não caracteriza propaganda antecipada.
A segunda questão era se os portais de internet e jornais impressos
estariam autorizados a transmitir os debates eleitorais pela internet,
ao vivo, em áudio e vídeo. Neste ponto, ele citou o inciso I do mesmo
artigo 36: “os debates visam ao esclarecimento geral quanto ao perfil de
candidatos e pré-candidatos” para justificar a resposta afirmativa.
No caso da terceira pergunta, o deputado questionou se poderiam ser
convidados para os debates apenas aqueles candidatos que os veículos de
comunicação julgar relevantes do ponto de vista jornalístico, a seu
exclusivo critério. A resposta afirmativa também foi com base no mesmo
artigo na parte em que diz que a racionalização dos trabalhos impede a
junção, em um mesmo debate, de todos os candidatos e pré-candidatos.
“Há de observar-se, de qualquer modo, o tratamento isonômico preconizado
no preceito legal”, destacou o ministro Marco Aurélio ao ressaltar que é
possível o convite parcial desde que no todo e no tempo seja observado o
tratamento isonômico de candidatos e pré-candidatos.
As duas últimas perguntas questionavam se a participação de
pré-candidatos em debates poderia acarretar sanções e se pré-candidatos
que compareçam a debates e não peçam votos poderiam sofrer sanções.
“O questionamento é muito amplo não cabendo resposta concreta e
objetiva”, afirmou o relator ao dizer que nestes dois últimos casos deve
se avaliar caso a caso.
Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho
Junior, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia Antunes Rocha e o presidente,
ministro Ricardo Lewandowski. Divergiu apenas o ministro Marcelo
Ribeiro, que não conheceu da consulta.