O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou o teor da Resolução no
22.718/2008, que regulamenta a propaganda eleitoral e as condutas vedadas
aos agentes públicos para as eleições de outubro deste ano, quando serão
eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos municípios brasileiros.
De acordo com a norma, a propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio
começa em 19 de agosto e deve terminar em 2 de outubro, três dias antes
das eleições.
Conforme a resolução, as emissoras devem reservar dois períodos de 30
minutos cada para os candidatos a prefeito (segundas, quartas e sextas) e
a vereador (terças, quintas e sábados). Os horários estipulados são os das
7h às 7h30 e das 12h às 12h30 para as rádios e das 13h às 13h30 e das
20h30 às 21h para as TVs.
A divisão de tempo deverá ocorrer da seguinte forma: um terço do horário
dividido entre todos os partidos e dois terços proporcionais às bancadas
na Câmara dos Deputados, como já ocorre normalmente. A representação é a
corrente na data da última eleição - ou seja, outubro de 2006.
Fonte: TSE