2004-2008
 


Contribuição sobre o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP)
Boletos estão disponíveis na internet
 

A Anatel disponibilizou em sua página na Internet os boletos para pagamento da Contribuição sobre o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP). Os documentos, com vencimento excepcional em 31 de maio de 2009, também serão enviados pelos Correios a partir desta semana.

A contribuição é devida, anualmente, até o dia 31 de março, por todas as prestadoras de serviços de telecomunicações. São isentos apenas a própria Agência, as Forças Armadas, a Polícia Federal, as Polícias Militares, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis e os Corpos de Bombeiros Militares. Os procedimentos para impressão do boleto são os mesmos utilizados para acessar documentos referentes a outras taxas, não sendo necessário fazer novo cadastro.

O atraso no pagamento da contribuição acarretará cobrança de juros mensal da Selic e multa de 0,33% ao dia, até o máximo de 20%, sem prejuízo de outras penalidades, como a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e em dívida ativa.

Instituída pela Lei 11.625/08, a Contribuição tem como objetivo propiciar meios para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e para a ampliação de sua penetração mediante a utilização de serviços de telecomunicações. A lei prevê a destinação mínima de 75% do montante arrecadado à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), criada pelo Poder Executivo Federal para prestação de serviços de radiodifusão pública.

A Medida Provisória 460, de 30 de março de 2009, atribuiu à Agência a competência para planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dessa Contribuição. De acordo com a MP, a Anatel terá direito a retribuição de 2,5% do total arrecadado.


Foi atribuída à Anatel a competência para a cobrança, que será anual, com vencimento em 31/03. Excepcionalmente, em 2009 será cobrada até 31/05, pois a Agência ainda não tinha se preparado para essa cobrança.
Abaixo, a tabela vigente, editada como anexo à referida Lei:

ANEXO

Valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública

 

a) base

67,00

1. Serviço Móvel Celular

b) repetidora

67,00

 

c) móvel

1,34

2. Serviço Telefônico Público Móvel

a) base

6,70

Rodoviário/Telestrada

b) móvel

1,34

 

a) até 12 canais

1,34

 

b) acima de 12 até 60 canais

6,70

3. Serviço Radiotelefônico Público

c) acima de 60 até 300 canais

13,00

 

d) acima de 300 até 900 canais

20,00

 

e) acima de 900 canais

26,00

4. Serviço de  Radiocomunicação Aero-

a) base

335,00

náutica Público - Restrito

b) móvel

26,00

 

a) base

6,70

5. Serviço Limitado Privado

b) repetidora

6,70

 

c) fixa

1,34

 

d) móvel

1,34

 

a) base em área de até 300.000 habitantes

33,00

 

b) base em área acima de 300.000 até

46,00

6. Serviço Limitado Móvel Especializado

700.000 habitantes

 

 

c) base acima de 700.000 habitantes

60,00

 

d) móvel

1,34

7. Serviço Limitado de Fibras Óticas

 

6,70

8. Serviço Limitado Móvel Privativo

a) base

33,00

 

b) móvel

1,34

9. Serviço Limitado Privado de

a) base

6,72

Radiochamada

b) móvel

1,34

10. Serviço Limitado de Radioestrada

a) base

6,72

 

b) móvel

1,34

11. Serviço Limitado Móvel Aeronáutico

 

6,70

 

a) costeira

6,70

12. Serviço Limitado Móvel Marítimo

b) portuária

6,70

 

c) móvel

1,34

13. Serviço Especial para Fins Científicos

a) base

6,87

ou Experimentais

b) móvel

2,68

14. Serviço Especial de Radiorrecado

a) base

33,00

 

b) móvel

1,34

 

a) base em área de até 300.000 habitantes

33,00

 

b) base em área acima de 300.000 até

46,00

15. Serviço Especial Radiochamada

700.000 habitantes

 

 

c) base acima de 700.000 habitantes

60,00

 

d) móvel

1,34

16. Serviço Especial de Freqüência Padrão

 

Isento

17. Serviço Especial de Sinais Horários

 

Isento

 

a) fixa

33,00

18. Serviço Especial de Radiodeterminação

b) base

33,00

 

c) móvel

1,34

 

a) fixa

6,70

19. Serviço Especial de Supervisão e Controle

b) base

1,34

 

c) móvel

1,34

20. Serviço Especial de Radioautocine

 

6,70

21. Serviço Especial de Boletins Meteorológicos

 

isento

22. Serviço Especial de TV por Assinatura

120,00

23. Serviço Especial de Canal Secundário de Radiodifusão de Sons e Imagens

16,00

24. Serviço Especial de Música Funcional

33,00

25. Serviço Especial de Canal Secundário de Emissora de FM

16,00

26. Serviço Especial de Repetição de Televisão

20,00

27. Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV Via Satélite

20,00

28. Serviço Especial de Retransmissão de Televisão

25,00

 

a) terminal de sistema de

1,34

 

comunicação global por satélite.

 

 

b) estação terrena de pequeno porte

10,00

 

com capacidade de transmissão e

 

 

diâmetro de antena inferior a 2,4m,

 

 

controlada por estação central.

 

 

c) estação terrena central

20,00

 

controladora de aplicações de redes

 

 

de dados e outras

 

29. Serviço Suportado por Meio de Satélite

d) estação terrena de grande porte

670,00

 

com capacidade de transmissão,

 

 

utilizada para sinais de áudio, vídeo,

 

 

dados ou telefonia e outras

 

 

aplicações, com diâmetro de antena

 

 

superior a 4,5m.

 

 

e) estação terrena móvel com

167,00

 

capacidade de transmissão.

 

 

f) estação espacial geoestacionária

1.340,00

 

(por satélite)

 

 

g) estação espacial não-

1.340,00

 

geostacionária (por sistema)

 

 

a) base em área de até 300.000

502,00

30. Serviço de Distribuição Sinais Multiponto

habitantes

 

Multicanal

b) base em área acima de 300.000

670,00

 

até 700.000 habitantes

 

 

c) base acima de 700.000 habitantes

838,00

31. Serviço Rádio Acesso

16,00

32. Serviço de Radiotáxi

a) base

6,70

 

b) móvel

1,34

 

a) fixa

1,68

33. Serviço de Radioamador

b) repetidora

1,68

 

c) móvel

1,34

 

a) fixa

1,68

34. Serviço Rádio do Cidadão

b) base

1,68

 

c) móvel

1,34

 

a) base em área de até 300.000

502,00

 

habitantes

 

35. Serviço de TV a Cabo

b) base em área acima de 300.000

670,00

 

até 700.000 habitantes

 

 

c) base acima de 700.000

838,00

 

habitantes

 

36. Serviço de Distribuição de Sinais de TV por Meios Físicos

260,00

37. Serviço de Televisão em Circuito Fechado

67,00

 

a) potência de 0,25 a 1kW

48,00

 

b) potência acima de 1 até 5kW

62,00

 

c) potência acima de 5 a 10 kW

77,00

38. Radiodifusão Sonora em Ondas Médias

d) potência acima de 10 a 25 kW

145,00

 

e) potência acima de 25 a 50 kW

194,00

 

f) potência acima de 50 a 100 kW

243,00

 

g) potência acima de 100 kW

291,00

39. Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas

48,00

40. Serviço de Radiodifusão em Ondas Tropicais

48,00

 

a) comunitária

10,00

 

b) classe C

50,00

 

c) classe B2

75,00

 

d) classe B1

100,00

41. Serviço de Radiodifusão Sonora em

e) classe A4

130,00

Freqüência Modulada

f) classe A3

190,00

 

g) classe A2

230,00

 

h) classe A1

290,00

 

i) classe E3

390,00

 

j) classe E2

490,00

 

l) classe E1

600,00

 

a) estações instaladas nas cidades

610,00

 

com população até 500.000

 

 

habitantes

 

 

b) estações instaladas nas cidades

720,00

 

com população entre 500.001 e

 

 

1.000.000 de habitantes

 

 

c) estações instaladas nas cidades

930,00

 

com população entre 1.000.001 e

 

 

2.000.000 de habitantes

 

 

d) estações instaladas nas cidades

1.125,00

42. Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens

com população entre 2.000.001 e

 

 

3.000.000 de habitantes

 

 

e) estações instaladas nas cidades

1.350,00

 

com população entre 3.000.001 e

 

 

4.000.000 de habitantes

 

 

f) estações instaladas nas cidades

1.552,00

 

com população entre 4.000.001 e

 

 

5.000.000 de habitantes

 

 

g) estações instaladas nas cidades

1.703,00

 

de habitantes

 

 

com população acima de 5.000.000

 

43. Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Ligação para Transmissão de Programas,

Reportagem Externa, Comunicação de Ordens, Telecomando, Telemando e outros

43.1 - Radiodifusão Sonora

 

20,00

43.2 - Televisão

 

50,00

43.3 - Televisão por Assinatura

50,00

 

a) até 200 terminais

37,00

 

b) de 201 a 500 terminais

92,00

44. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

c) de 501 a 2.000 terminais

370,00

 

d) de 2.001 a 4.000 terminais

737,00

 

e) de 4.001 a 20.000 terminais

1.106,00

 

f) acima de 20.000 terminais

1.474,00

45. Serviço de Comunicação de Dados

 

1.474,00

Comutado

 

 

46. Serviço de Comutação de Textos

 

737,00

 

a) base com capacidade de

838,00

47. Serviço de Distribuição de Sinais de

cobertura nacional

 

Televisão e de Áudio por Assinatura via

b) estação terrena de grande porte

670,00

Satélite (DTH)

com capacidade para transmissão

 

 

de sinais de televisão ou de áudio,

 

 

bem como de ambos

 

 

a) base

67,00

48. Serviço Móvel Pessoal

b) repetidora

67,00

 

c) móvel

1,34

 

a) base

67,00

49. Serviço de Comunicação Multimídia

b) repetidora

67,00

 

c) móvel

1,34